terça-feira, 21 julho , 2026

Suspensão mantida: Justiça amplia exigências para liberar turismo de observação das baleias em Garopaba, Imbituba e Laguna

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ampliou as condições para a liberação do turismo de observação das baleias franca em embarcação, no litoral sul de Santa Catarina. A decisão corrige acórdão proferido em novembro de 2016 em relação ao recurso do Instituto Sea Shepherd Brasil. 

Além de um plano de fiscalização, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá que elaborar estudos de viabilidade e plano de manejo, bem como realizar o licenciamento da atividade.

Assim, fica mantida a suspensão do turismo de observação embarcado das baleias franca nos municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna até que o ICMBio atenda a todas as exigência. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira. 

Uma denúncia feita pelo Instituto Sea Shepherd Brasil (ISSB) ao Ministério Público Federal (MPF) fez com que os passeios fossem interrompidos em 2012. A acusação era de que no turismo embarcado, realizado também por outros empresários locais, ocorriam abusos contra as baleias. 

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), através da Área de Proteção Ambiental (APA) da Baleia Franca, tornou-se réu no processo, tendo que comprovar medidas de fiscalização. 

Entenda o caso

Inicialmente, a 3ª Turma havia negado provimento, mantendo integralmente a sentença da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC), que suspendia o turismo de observação embarcado tendo como única condição a implementação pelo ICMBio de medidas administrativas de fiscalização da atividade turística.

O Sea Shepherd recorreu ao tribunal requerendo o provimento total dos pedidos, que incluíam os estudos de viabilidade, o plano de manejo e o licenciamento. A 3ª Turma, entretanto, manteve a sentença.

O Instituto interpôs embargos de declaração sustentando que havia contradição no acórdão, visto que o voto do então relator ampliava a sentença e previa o estudo de impacto ambiental e licenciamento como condições de liberação além da fiscalização, em contradição com o acórdão, que deveria ter sido de parcial provimento.

Os declaratórios foram negados pela 3ª Turma e o Instituto recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a contradição e determinou o reexame do acórdão pelo tribunal.

No novo voto, Vânia concordou que havia uma contradição na decisão proferida pelo tribunal, pois o voto tratava de exigências como estudos de viabilidade, plano de manejo e licenciamento da atividade pelo órgão competente como condição para o exercício da atividade turística, requisitos não abarcados pela sentença.

Dessa forma, fica mantida a suspensão do turismo de observação embarcado das baleias franca na parte do litoral catarinense que envolve os municípios de Garopaba, Imbituba e Laguna até que o ICMBio apresente não apenas o plano de fiscalização, mas realize os estudos de viabilidade e de plano de manejo bem como licenciamento da atividade.

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